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Inativação de empresas – 2017
Empresas inativadas – Por NOME
Empresas inativadas – Por NIRE
REATIVAÇÃO
Quanto às alterações contratuais, a empresa para ter seu registro reativado, terá que apresentar documentos a serem entregues na Junta Comercial, em função de sua natureza jurídica:
Para Sociedade Limitada (LTDA):
1) Providenciar o pedido de reativação, conforme modelo disponível em https://www.jucees.es.gov.br/wp-content/uploads/2014/06/decl_reativacao.doc, pois será mantido o NIRE (número de vias: 01 );
2) Caso o nome empresarial estiver em uso por outra empresa, deverá ser providenciada a sua alteração no processo de reativação;
3) Se estiver sendo providenciada alteração contratual deverá constar no preâmbulo do ato a reativação e redigir as modificações que se fizerem necessárias. Nesta situação será necessário anexar o DBE – Documento Básico de Entrada, disponível em www.receita.fazenda.gov.br e a consulta de viabilidade, realizada em JUCEES – Requerimento – Pedido de Viabilidade, se a alteração abranger alguma dessas hipóteses: nome, endereço e atividade.
4) Capa de Processo/Requerimento disponível em JUCEES – Formulários.
5) Anexar DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php, e quitado.
6) Anexar DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cod. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br e quitado.
OBS: Caso ocorra uma das seguintes hipóteses de alteração: nome/endereço/atividade deverá ser anexado o DBE (Documento Básico de Entrada) e a consulta de viabilidade realizada através do JUCEES – Requerimento.
1) Código e descrição do Ato: 002-Alteração
2) Código do Evento: 052-Reativação
Para Empresário Individual
1) Capa de Processo/Requerimento disponível JUCEES – Formulários.
2) Requerimento de Empresário disponível em JUCEES – Requerimento.
3) Anexar DUA – Documento Único de Arrecadação, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php, e quitado.
4) Anexar DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (cod. 6621), disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br, quando for inserido no ato a ser arquivado, outro evento além daquele de “reativação (052) e que o mesmo esteja sujeito ao recolhimento de valores (verificar no item “valores a serem recolhidos através de DARF”, no link https://www.jucees.es.gov.br/servicos/tabela-de-precos/).
OBS: Caso ocorra uma das seguintes hipóteses de alteração: nome/endereço/atividade deverá ser anexado o DBE (Documento Básico de Entrada) e a consulta de viabilidade realizada através do JUCEES – Requerimento.
1) Código e descrição do Ato: 002-Alteração
2) Código do Evento: 052-Reativação
Avisos



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