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Competências
1. Executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
1.1 O arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
1.2 O arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
1.3 O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;
2. A autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;
3. A emissão de certidões dos documentos arquivados;
4. Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
4.1 Habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
4.2 Matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
5. Expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do DNRC;
6. Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;
7. Prestar ao DNRC as informações necessárias:
7.1 À organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no país;
7.2 À realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
7.3 Ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e
7.4 À catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos;