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Institucional
HISTÓRICO
JUCEES: mais de 100 anos de contribuição ao desenvolvimento socioeconômico capixaba.
Guardiã da memória do registro mercantil capixaba, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (JUCEES) foi criada pela Lei Estadual número 537, de 10 de novembro de 1908, durante o Governo de Jerônimo Monteiro. Durante 59 anos pertenceu à Administração Direta, quando no Governo de Christiano Dias Lopes Filho (1967-1971), transformou-se em autarquia estadual. A JUCEES é uma pessoa jurídica de direito público com sede e foro em Vitória e com atuação em todo o Estado do Espírito Santo.
Em pouco mais de um século de existência, a instituição, responsável pelo registro e arquivamento de atos mercantis, foi testemunha dos ciclos de riqueza econômica e recessão pelos quais o Estado passou. Desde a criação da “Escola do Commercio”, em 1912, entidade subordinada à Junta com o objetivo de capacitar os trabalhadores, passando pelo ano de crise em 1929, pelo incremento das atividades portuárias , nos anos 70, e sua inserção na economia global, chegando a um novo modelo de desenvolvimento econômico, na primeira década de 2000. Um modelo ambientalmente sustentável, geograficamente desconcentrado, socialmente inclusivo e tecnologicamente atualizado.
A preocupação em manter vivo este patrimônio levou o órgão a modernizar seu método de arquivo, em 2006, aplicando a digitalização dos processos. Com a meta de transformar os sonhos de negócio do capixaba em realidade, é que a Junta Comercial idealizou também o Registro Integrado/ES, que entrou em vigor em 2009, em consonância com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Trata-se de um sistema informatizado de compartilhamento de dados que integra a própria Junta, a Receita Federal, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e cerca de 45 municípios conveniados, dentre os da Grande Vitória e do interior. Tudo para que o cidadão possa registrar seu negócio de forma mais rápida, menos burocrática e a custo mais baixo.
Vinculada administrativamente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), a JUCEES tem como meta institucional cada vez mais alinhar o seu trabalho às políticas de desenvolvimento econômico, desburocratização e incentivo ao empreendedorismo, sendo um modelo de referência em gestão pública.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 2° (Capítulo II) do DECRETO Nº 2772 -R, DE 0 1 DE JUNHO DE 2011 (Regimento Interno da Jucees) , compete à autarquia:
I – executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupos de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
b) o arquivamento dos atos concernentes à sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;
d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria;
e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;
II – elaborar a tabela de preços de seus serviços.
III – processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio:
a) habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;
b) matrícula, e seu cancelamento, de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
V – expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
VI – proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.
MISSÃO
Fomentar, facilitar e simplificar o registro mercantil de empresas e negócios em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para a geração de riqueza, trabalho e renda no Espírito Santo.
VALORES
Os valores representam o compromisso da Jucees com as partes envolvidas e com a sociedade e orientam as ações da Direção e demais servidores dando suporte a sua missão. São eles:
-Eficácia/ agilidade/segurança;
-Competência/conhecimento;
-Ética/respeito;
-Responsabilidade social/ Transparência;
-Credibilidade/confiança;
-União/cooperação.
POLÍTICA DE QUALIDADE
Buscar atender as necessidades e expectativas dos clientes quanto ao Registro Mercantil por meio de um serviço ágil, seguro e qualificado com foco:
-Na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados;
-Nos princípios do Código de Ética dos Servidores Civis do Estado do Espírito Santo;
-No cumprimento das legislações federal e estadual que regulamentam os serviços prestados pela Jucees;
-No desenvolvimento contínuo da competência dos servidores;
-Na garantia de ter fornecedores qualificados quanto a aquisição de bens e serviços;
-Na relação de parceria com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
VISÃO
Ser uma instituição modelo de referência no registro mercantil: moderna, eficiente, descentralizada e democrática.
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